Lei Complementar Estadual nº 93/2001
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 82, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.”
Texto
Art. 1º Os incisos I e II do art. 143 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 143 ... I - se houver correlação com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor será o de sua remuneração, observado o teto máximo de oito salários-mínimos. II - se não houver correlação do curso com o cargo efetivo, será concedida uma Bolsa de Estudos, cujo valor e critérios de concessão serão regulamentados por Decreto Governamental.”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 93/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 93/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1684 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.