Lei Complementar Estadual nº 97/2001
“ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N. 63, DE 13 DE JANEIRO DE 1999.”
Texto
Art. 1º Os incisos III, IV, V e VI do art. 41 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 41. ... ... III - Diretoria; IV - Departamento; V - Assessoria; e VI - Coordenação. (NR) abrir artigo
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso VII e o § 6º ao art. 41 da Lei Complementar n. 63/99, com a seguinte redação: “Art. 41. ... ... VII – Seção. ... § 6º Ficam criados os cargos de Diretor de Administração Tributária, Diretor de Administração Financeira do Tesouro e Diretor da Contadoria Geral do Estado no quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, cuja remuneração corresponderá a oitenta por cento da remuneração de Secretário Adjunto.” abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2001. Rio Branco, 24 de outubro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 97/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 97/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1688 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.