Leis estaduais · Acre

Lei Estadual nº 1.663/2005

“ALTERA O § 2º DO ART. 15 DA LEI N. 1.566, DE 4 DE JUNHO DE 2004.”

Tipo
Lei Ordinária
Número
1663/2005
Data
19 de agosto de 2005
Signatários
Jorge Viana
Jurisdição
Acre

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Texto

Art. 1º O § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ... ... § 2º Os consultores legislativos e analistas legislativos contemplados neste artigo poderão, eventualmente, prestar serviço em outras unidades da Assembléia Legislativa, quando designados pela Mesa Diretora.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1851 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.