Lei Estadual nº 1.925/2007
"MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI N.1.566, DE 4 DE JUNHO DE 2004."
Texto
Art. 1º O Art. 17 e os Anexos VI e XIII da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma a seguir: "Art. 17. Aos servidores com formação superior em curso de medicina que desempenhem atividades no Ambulatório Médico da Assembléia Legislativa é devida a Gratificação de Incentivo à Atividade Médico- Ambulatorial - GIAMA, no percentual de 1.11 (um ponto onze) vezes o valor da referência inicial da tabela de vencimento do nível superior." "ANEXO VI QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO DENOMINAÇAO VALOR DA REMUNERAÇAO QUANTITATIVO R$ DAS - 5 • DAS - 4 DAS - 3 CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS - 2 DAS - 1 ANEXO XIII UNIDADES QUE COMPOEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA • 21 - Subsecretaria de Publicidade e Comunicação Social 21.5 - Coordenadoria de Registro de Eventos 21.5.1 - Subcoordenadoria de Revisão de Produções Jornalísticas DAS 1 21.5.2 - Subcoordenadoria de Produções Jornalísticas DAS 1 abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 25 de setembro de 2007, 119° da República, 105° do Tratado de Petrópolis e 46° do Estado do Acre. Deputado EDVAŁDO MAGALHÃES Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.925/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.925/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/3382 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.