Lei Estadual nº 2.003/2008
"ALTERA O ANEXO V DA LEI N. 1.566, DE 4 DE JUNHO DE 2004".
Texto
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo V da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, o percentual de onze ponto sessenta por cento, referente à recomposição das perdas salariais dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Acre no período de julho de 2005 a maio de 2007. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2008. Rio Branco, 29 de maio de 2008, 120° da República, 106° do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre. Deputado EDVALDO MAGALHAES Presidente da Assembléjá Legislativa do Estado do Acre abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.003/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.003/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/3512 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.