Lei Estadual nº 237/1968
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 300,000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS NOVOS) NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de Ncr$ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinados a atender as despesas com a pavimentação das pistas de pouso de Sena Madureira, Tarauacá e Feijó. abrir artigo
Parágrafo único Este crédito terá vigência até o término do exercício de 1969.
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 237/1968
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 237/1968 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1238 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.