Lei Estadual nº 655/1978
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N. 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966.”
Texto
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 74, de 14 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Professores do Acre o terreno situado à Rua Marechal Deodoro n. 219, com vinte metros de frente por cinquenta metros de fundos onde funciona a sede da Associação.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 4 de dezembro de 1978, 90º da República, 76º do Tratado de Petrópolis e 17º do Estado do Acre. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 655/1978
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 655/1978 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/987 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.