Leis estaduais · Acre

Lei Estadual nº 749/1981

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE O LAR DA CRIANÇA.”

Tipo
Lei Ordinária
Número
749/1981
Data
16 de dezembro de 1981
Signatários
Joaquim Falcão Macedo
Jurisdição
Acre

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Texto

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a creche “O Lar da Criança”, sociedade civil, com sede nesta cidade, fundada aos 12 dias do mês de março de 1981. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 749/1981

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 749/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1227 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.