Lei Estadual nº 749/1981
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE O LAR DA CRIANÇA.”
Texto
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a creche “O Lar da Criança”, sociedade civil, com sede nesta cidade, fundada aos 12 dias do mês de março de 1981. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio Branco, 16 de dezembro de 1981, 93º da República, 79º do Tratado de Petrópolis e 20º do Estado do Acre. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 749/1981
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 749/1981 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ac.leg.br/norma/1227 (Diário Oficial do Estado de Acre). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.