Lei Complementar Estadual nº 0.096/2016
Altera o Paragrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 021 de 26 de fevereiro de 2003 na forma que especifica.
Texto
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal. abrir artigo
Parágrafo único Os municípios de Santana e Mazagão do Estado do Amapá, passam a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecido pela legislação que rege e matéria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 18 de setembro de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 0.096/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 0.096/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/35050/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.