Leis estaduais · Amapá

Lei Complementar Estadual nº 0.096/2016

Altera o Paragrafo Único do art. 1º da Lei Complementar nº 021 de 26 de fevereiro de 2003 na forma que especifica.

Tipo
Lei Complementar
Número
0096/2016
Data
17 de maio de 2016
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal. abrir artigo

Parágrafo único Os municípios de Santana e Mazagão do Estado do Amapá, passam a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecido pela legislação que rege e matéria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 18 de setembro de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 0.096/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 0.096/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/35050/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.