Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 0.366/1997

Declara de utilidade pública a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
0366/1997
Data
29 de setembro de 1997
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Movimentação Voluntária dos Moradores do Bairro Jardim Marco Zero - MOVMORJANZE. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 29 de setembro de 1997. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 0.366/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 0.366/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/58/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.