Lei Estadual nº 0.533/2000
Autoriza o Poder Público Estadual a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Santana, na forma que especifica.
Texto
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá, autorizado a equipar a Biblioteca Pública Municipal de Santana. abrir artigo
Art. 2º O Governo deverá contribuir com a doação dos livros, móveis, ar condicionado, telefone, e tudo que for necessário ao bom funcionamento da mesma. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 23 de maio de 2000. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 0.533/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 0.533/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/279/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.