Lei Estadual nº 0.552/2000
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Oiapoque ao Município de Oiapoque.
Texto
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a doar o imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Oiapoque, cito à Rua Joaquim Caetano da Silva, nº 0723 no Município de Oiapoque, assim como a respectiva gleba de terra onde o mesmo se encontra, ao Município de Oiapoque. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 23 de maio de 2000. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 0.552/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 0.552/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/310/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.