Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 0.655/2002

Regulamenta, no âmbito do território do Estado do Amapá, as relações de trabalho entre os professantes das religiões Adventistas do Sétimo Dia, Judaica e outras, que guardam o dia de sábado como santificado, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
0655/2002
Data
5 de março de 2002
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Os professantes das religiões que têm o dia de sábado como santificado, e em razão da obrigação funcional, ou de trabalho, nas entidades públicas ou privadas, dentro do território do Estado do Amapá, tenham de cumprir tarefas nesses dias, terão seus direitos protegidos, não lhes cabendo qualquer ônus de natureza econômica, financeira e patrimonial. abrir artigo

Art. 2º Pelo princípio da eqüidade perante a lei, o amparo de seus direitos de guarda do sábado, fica condicionado à prestação alternativa de suas obrigações funcionais ou trabalhistas, distribuídas, na forma que for acordada entre as partes, durante os demais dias da semana ou mês, conforme a forma de apuração das horas de efetiva prestação de serviços a que esteja submetido o interessado. abrir artigo

§ 1º O gozo da prestação alternativa de que trata este artigo, somente será aplicada mediante declaração de responsável, no último grau hierárquico, sediado no Estado do Amapá, pela facção religiosa.

§ 2º As entidades empregadoras, públicas ou privadas, obrigar-se-ão a promover as adaptações em seus programas, ou expedientes de trabalhos, de modo a não prejudicar seus objetivos, e os interesses dos membros das Igrejas Adventistas e Judaicas.

§ 3º Nenhum dos membros das Igrejas já referidas, ou de outras que se enquadrarem nos objetivos desta Lei, estarão isentos de cumprirem a jornada de trabalho exigida pelas normas dos empregadores, por motivo da crença religiosa que adote, sendo-lhes garantida, tão somente, a prestação alternativa conciliatória dos interesses das partes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macapá - AP, 05 de março de 2002. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 0.655/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 0.655/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/5423/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.