Lei Estadual nº 0.803/2004
Cria a Escola Técnica Agropecuária no município do Amapá e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá. abrir artigo
Art. 2º A Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá terá como objetivo a formação técnico-profissional, através do incentivo à produção agrícola, ao uso racionalizado do solo e ao desenvolvimento da atividade pecuária, preparando estudantes, trabalhadores e egressos, por meio de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de trabalho. abrir artigo
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo no Plano Plurianual e na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2004 os recursos necessários para a implantação da Escola Técnica Agropecuária no Município do Amapá. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 0.803/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 0.803/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/6797/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.