Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 0.809/2004

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de desenvolvimento -BID destinado a financiar o Programa Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá e a oferecer contragarantias e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
0809/2004
Data
10 de fevereiro de 2004
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Estado do Amapá, contratar com o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, empréstimo no montante de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América). abrir artigo

§ 1º Os recursos advindos da operação de crédito externo referido no caput deste artigo destinam-se ao financiamento do Programa Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantias ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, as receitas geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 157, bem como as receitas de que tratam o art. 159, incisos I e II, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias complementares, as receitas próprias do Estado e outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura da contrapartida necessária à execução do Programa Melhoria da Qualidade Ambiental Urbana do Amapá, bem como das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei Autorizativa. abrir artigo

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata a presente Lei Autorizativa, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada. abrir artigo

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Autorizativa. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 10 de fevereiro de 2004. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 0.809/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 0.809/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/7507/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.