Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 1.663/2012

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Casa da Hospitalidade.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1663/2012
Data
20 de abril de 2012
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Casa da Hospitalidade, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida José de Anchieta, n° 360, Bairro Hospitalidade, no Município de Santana, no Estado do Amapá, CNPJ n° 12.704.750/0001-23, de acordo com o disposto na Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 27 de março de 2012. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/15987/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.