Lei Estadual nº 1.663/2012
Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Casa da Hospitalidade.
Texto
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Casa da Hospitalidade, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida José de Anchieta, n° 360, Bairro Hospitalidade, no Município de Santana, no Estado do Amapá, CNPJ n° 12.704.750/0001-23, de acordo com o disposto na Lei nº. 0027 de 31 de agosto de 1992. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 27 de março de 2012. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.663/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.663/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/15987/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.