Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 1.675/2012

Institui o Dia do Administrador no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente em 09 de Setembro, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1675/2012
Data
22 de maio de 2012
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica instituída o dia 09 de setembro como o Dia do Admistrador, a ser comemorado anualmente no Estado do Amapá. abrir artigo

Art. 2º O Dia do administrador, ora instituído, pasa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2012. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.675/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.675/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/19029/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.