Lei Estadual nº 1.675/2012
Institui o Dia do Administrador no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente em 09 de Setembro, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica instituída o dia 09 de setembro como o Dia do Admistrador, a ser comemorado anualmente no Estado do Amapá. abrir artigo
Art. 2º O Dia do administrador, ora instituído, pasa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2012. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.675/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.675/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/19029/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.