Lei Estadual nº 1.680/2012
Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, durante a Semana Estadual de Combate à Intolerância e à Homofobia. abrir artigo
Art. 2º O dia 27 de maio passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Macapá - AP, 22 de maio de 2011. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.680/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.680/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/16314/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.