Lei Estadual nº 1.682/2012
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Morada do Espírito Santo-IEME e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei n° 0027/93, a Igreja Evangélica Morada do Espirito Santo - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Raimundo Nonato Banha Corrêa, n° 264, Bairro do Muca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.675.812/0001-90. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 06 de maio de 2011. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.682/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.682/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/16466/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.