Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 1.691/2012

Dispõe sobre a criação de Cargo no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1691/2012
Data
2 de julho de 2012
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Distribuidor e Coordenador de Mandados, para administrar e chefiar a Central de Mandados da Comarca de Laranjal do Jari, sob o código 101.3, remunerado com o nível CDSJ-3, que passará a integrar o Anexo III, da Tabela de Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior e Função de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, constante da Lei Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002 e alterações posteriores. abrir artigo

Art. 2º O cargo em comissão de Distribuidor e Coordenador de Mandados da Comarca de Laranjal do Jari tem a natureza ad nutum, sendo que sua indicação recai ao Juiz de Direito Diretor do Fórum, cabendo ao Presidente do Tribunal sua nomeação, preenchidos os requisitos legais. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário do Estadual pelo Poder Executivo do Estado. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 27 de junho de 2012. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 1.691/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.691/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/21889/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.