Lei Estadual nº 2.001/2016
Autoriza o Poder Executivo a instituir o ensino de conteúdos relacionados à Cidadania nas Instituições de Ensino do Estado do Amapá.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, sem prejuízo do conteúdo programático das disciplinas de Historia, Filosofia e Sociologia expedido pelo Ministério de Educação e fixado pelo Conselho Estadual de Educação, a dar ênfase, nas instituições de ensino do Estado do Amapá, a conteúdos voltados ao processo Noções de Cidadania nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá. abrir artigo
Art. 2º O estudo de Noções de Cidadania tem como objetivo promover atividades relacionadas a direitos que já estão estabelecidos pela legislação. abrir artigo
Parágrafo único O planejamento das atividades didáticas, assim como a sua estruturação e escolha, será de responsabilidade da coordenação pedagógica de cada instituição de ensino, preparando e instruindo alunos para exercer com autonomia e consciência seus direitos e liberdades políticas, sociais e econômicas da vida escolar e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 07 de abril de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.001/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.001/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/31757/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.