Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 2.002/2016

Institui o Dia do Produtor Rural do Amapá.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2002/2016
Data
22 de março de 2016
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Produtor Rural do Amapá" a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 13 de Abril de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.002/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.002/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/31892/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.