Lei Estadual nº 2.002/2016
Institui o Dia do Produtor Rural do Amapá.
Texto
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Produtor Rural do Amapá" a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 13 de Abril de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.002/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.002/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/31892/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.