Lei Estadual nº 2.007/2016
Dispõe sobre a Instituição do Dia Estadual de Conscientização da Violência contra os Idosos no Estado do Amapá.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado no dia 15 de junho. abrir artigo
Art. 2º O Poder Público irá estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas. abrir artigo
Parágrafo único O Poder Executivo deverá promover na rede pública de ensino, ações sociais, educativas e preventivas, de combate à violência contra a pessoa idosa, promovendo campanhas educativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições em painéis alusivos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. abrir artigo
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Macapá- AP, 08 de junho de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.007/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.007/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/33159/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.