Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 2.007/2016

Dispõe sobre a Instituição do Dia Estadual de Conscientização da Violência contra os Idosos no Estado do Amapá.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2007/2016
Data
4 de abril de 2016
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado no dia 15 de junho. abrir artigo

Art. 2º O Poder Público irá estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas. abrir artigo

Parágrafo único O Poder Executivo deverá promover na rede pública de ensino, ações sociais, educativas e preventivas, de combate à violência contra a pessoa idosa, promovendo campanhas educativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições em painéis alusivos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. abrir artigo

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Macapá- AP, 08 de junho de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.007/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.007/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/33159/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.