Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 2.012/2016

Institui o Selo Empresa Amiga da Saúde, para pessoas jurídicas e o Título de Amigo da Saúde para pessoas físicas, no Estado do Amapá.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2012/2016
Data
13 de abril de 2016
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Saúde, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Saúde, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência e melhoria da qualidade dos serviços da saúde pública, no Estado do Amapá. abrir artigo

§ 1º O Selo e o Título serão concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a presente lei.

§ 2º O Selo e o Título serão concedidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a cada dois anos às empresas ou pessoas que comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência e melhoria da qualidade dos serviços da saúde pública, no Estado do Amapá.

§ 3º A empresa ou pessoa física que for aprovada como “Amiga da Saúde”, para fazer jus a comenda, deverá ter auxiliado hospitais com medicamentos, equipamentos, exames ou prestação de serviços internos diversos, como, lavandaria, dietética (cozinha e refeitório), enfermeira, centro obstétrico, berçário, serviços de engenharia, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projetos de promoção de saúde e prevenção de doenças, entre outros.

Art. 2º A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Saúde não poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação. abrir artigo

Parágrafo único O Selo de Empresa Amiga da Saúde e o Título de Amigo da Saúde não pode ser concedido à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.

Art. 3º A Concessão dos títulos será feita de forma pública e solene. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 06 de março de 2016. | Deputado DR. FURLAN PTB/AP | Deputado JACI AMANAJÁS PROS/AP | | --- | --- | | Deputado PEDRO DALUA PMB/AP | Deputada ROSELI MATOS DEM/AP | | Deputado MAX DA AABB Solidariedade/AP | Deputada CRISTINA ALMEIDA PSB/AP | | Deputada EDNA AUZIER PSD/AP | Deputada MARIA GÓES PDT/AP | CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.012/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.012/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/37685/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.