Lei Estadual nº 2.012/2016
Institui o Selo Empresa Amiga da Saúde, para pessoas jurídicas e o Título de Amigo da Saúde para pessoas físicas, no Estado do Amapá.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Saúde, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Saúde, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência e melhoria da qualidade dos serviços da saúde pública, no Estado do Amapá. abrir artigo
§ 1º O Selo e o Título serão concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a presente lei.
§ 2º O Selo e o Título serão concedidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA), a cada dois anos às empresas ou pessoas que comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência e melhoria da qualidade dos serviços da saúde pública, no Estado do Amapá.
§ 3º A empresa ou pessoa física que for aprovada como “Amiga da Saúde”, para fazer jus a comenda, deverá ter auxiliado hospitais com medicamentos, equipamentos, exames ou prestação de serviços internos diversos, como, lavandaria, dietética (cozinha e refeitório), enfermeira, centro obstétrico, berçário, serviços de engenharia, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projetos de promoção de saúde e prevenção de doenças, entre outros.
Art. 2º A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Saúde não poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação. abrir artigo
Parágrafo único O Selo de Empresa Amiga da Saúde e o Título de Amigo da Saúde não pode ser concedido à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.
Art. 3º A Concessão dos títulos será feita de forma pública e solene. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 06 de março de 2016. | Deputado DR. FURLAN PTB/AP | Deputado JACI AMANAJÁS PROS/AP | | --- | --- | | Deputado PEDRO DALUA PMB/AP | Deputada ROSELI MATOS DEM/AP | | Deputado MAX DA AABB Solidariedade/AP | Deputada CRISTINA ALMEIDA PSB/AP | | Deputada EDNA AUZIER PSD/AP | Deputada MARIA GÓES PDT/AP | CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.012/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.012/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/37685/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.