Lei Estadual nº 2.015/2016
Institui, no âmbito do Estado do Amapá, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito.
Texto
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito, a ser realizada no dia 25 de setembro. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 23 de abril de 2014. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.015/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.015/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/29114/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.