Lei Estadual nº 2.018/2016
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Moradores do Igarapé Carneiro-Bailique.
Texto
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Leí nº 0027, de 31 de agosto de 1982, a Associação dos Moradores do Igarapé Carneiro - Bailique, entidade, sem fins lucrativos, fundada em 29 de março de 1989, estabelecida na localidade do Igarapé Carneiro S/N, Bairro do Curua, no Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.074.834/0001-47; abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2016. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.018/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.018/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/37242/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.