Lei Estadual nº 2.102/2016
Altera a redação do § 9º do art. 3º e suprime o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014, publicada no DOE nº 5864, de 23.12.2014, que criou o selo de autenticidade dos atos notariais do Estado do Amapá e institui o DUT eletrônico de transferência de veículos, além de criar o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC).
Texto
Art. 1º O § 9º do art. 3º da Lei Estadual nº 1.847/2014 passa a vigorar com o seguinte enunciado: “ Art. 3º .... (...) § 9º Para os atos previstos no caput deste artigo, exclusivamente, fica fixado, a título de emolumentos devidos à prática do registro, o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais), com reajuste anual na forma da Lei. ” abrir artigo
Art. 2º Fica suprimido o anexo único da Lei Estadual nº 1.847/2014. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 20 de setembro de 2016. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.102/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.102/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/39241/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.