Lei Estadual nº 2.103/2016
Dispõe sobre a Inclusão do Evento "O Poderoso Sermão da Montanha", que Integrará o Calendário Oficial do Estado.
Texto
Art. 1º Fica incluído no calendário do Amapá o evento “O PODEROSO SERMÃO DA MONTANHA”, da Igreja do Evangelho Quadrangular no Estado do Amapá promovido anualmente, durante os dias que compreenderão o evento. abrir artigo
Art. 2º Não será considerado feriado civil os dias que compreenderão o evento. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 30 de março de 2016. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.103/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.103/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/38139/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.