Lei Estadual nº 2.129/2016
Dispõe sobre a Isenção da Cobrança do ICMS, nas Contas de Água, Luz, Telefone e Gás às Igrejas e Templos de Qualquer Culto ou Denominação e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Isenta da cobrança de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás às igrejas e templos de qualquer culto ou denominação. abrir artigo
Parágrafo único A isenção determinará a apresentação de CNPJ, certidões que comprovem a regularidade perante a União, Estado e Município, estrutura de titularidade ou posse da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrado.
Art. 2º As cotas definidas no art. 1º desta Lei referem-se a imóveis ocupados por templos de qualquer natureza, culto ou denominação, devidamente registrados n os órgãos legais. abrir artigo
Art. 3º Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da presente Lei. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 29 de junho de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.129/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.129/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/33901/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.