Leis estaduais · Amapá

Lei Estadual nº 2.129/2016

Dispõe sobre a Isenção da Cobrança do ICMS, nas Contas de Água, Luz, Telefone e Gás às Igrejas e Templos de Qualquer Culto ou Denominação e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2129/2016
Data
19 de dezembro de 2016
Jurisdição
Amapá

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Texto

Art. 1º Isenta da cobrança de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás às igrejas e templos de qualquer culto ou denominação. abrir artigo

Parágrafo único A isenção determinará a apresentação de CNPJ, certidões que comprovem a regularidade perante a União, Estado e Município, estrutura de titularidade ou posse da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrado.

Art. 2º As cotas definidas no art. 1º desta Lei referem-se a imóveis ocupados por templos de qualquer natureza, culto ou denominação, devidamente registrados n os órgãos legais. abrir artigo

Art. 3º Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da presente Lei. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 29 de junho de 2015. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 2.129/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.129/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/33901/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.