Lei Estadual nº 2.136/2017
Declara de Utilidade Pública a Entidade de Assistência Social, Missão Evangélica de Assistência aos Pescadores - MEAP.
Texto
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade de Assistência Social, MISSÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA AOS PESCADORES - MEAP, entidade jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.358.437/0003-92, com sede na Passagem José Serra e Silva, nº 60-D, no Bairro Central - Macapá - AP, CEP 68.900-033, que tem como objetivo o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e seus familiares, além de ribeirinhos do Arquipélago de Bailique. abrir artigo
Art. 2º À entidade supracitada ficam concedidos os incentivos fiscais e isenções previstas em Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Macapá 07, de novembro de 2016. CNPJ: 34.868.927/0001-60 | Horário do protocolo: 8h às 18h | Horário de expediente administrativo: 7:30h às 13:30h abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 2.136/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 2.136/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://elegis.al.ap.leg.br/portal/proposicao/40859/texto-integral (Diário Oficial do Estado de Amapá). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.