Emenda Constitucional nº 09/2003
Altera o caput do art. 140 da Constituição do Estado da Bahia, suprime o § 1º do referido artigo e o art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Texto
Art. 1º O caput do art. 140 e o art. 142 da Constituição do Estado da Bahia passam a ter a seguinte redação, acrescendo-se ainda a este último artigo os §§ 1º e 2º: "Art. 140 - A representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado competem à Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador. ............................................................................................................................ Art. 142 - A carreira de Procurador, a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado serão disciplinados em Lei Complementar, dependendo o ingresso na carreira de classificação em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. § 1º - Os cargos de Procurador da Fazenda Estadual que estejam atualmente ocupados ficam transformados nos de Procurador do Estado, passando a integrar o quadro da Procuradoria Geral do Estado, deles automaticamente acrescidos nas classes correspondentes. § 2º - Aos Procuradores da Fazenda Estadual, que passam a integrar a carreira de Procurador do Estado, nas respectivas classes, fica assegurado o exercício das funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Estado em matéria tributária, salvo opção do Procurador em sentido diverso, observado o interesse do serviço público." abrir artigo
Art. 2º Ficam suprimidos o § 1º do art. 140 da Constituição do Estado da Bahia e o art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. abrir artigo
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE MAIO DE 2003. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-09-de-28-de-maio-de-2003 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.