Emenda Constitucional nº 15/2013
Altera a redação do § 1º do art. 88 da Constituição do Estado da Bahia.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 88 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88 -............... § 1º - A ajuda de custo, correspondente ao valor do subsídio, é devida ao deputado no início e no fim do mandato, não sendo devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato. ................................." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE MARÇO DE 2013. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-15-de-06-de-marco-de-2013 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.