Leis estaduais · Bahia

Emenda Constitucional nº 15/2013

Altera a redação do § 1º do art. 88 da Constituição do Estado da Bahia.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
15/2013
Data
6 de março de 2013
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º O § 1º do art. 88 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88 -............... § 1º - A ajuda de custo, correspondente ao valor do subsídio, é devida ao deputado no início e no fim do mandato, não sendo devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato. ................................." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE MARÇO DE 2013. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-15-de-06-de-marco-de-2013 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.