Leis estaduais · Bahia

Emenda Constitucional nº 16/2013

Altera a redação do caput do art. 67 da Constituição do Estado da Bahia.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
16/2013
Data
28 de junho de 2013
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º O caput do art. 67 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 67 - A assembleia legislativa reunir-se-á anualmente, em sua sede, de 1º(primeiro) de fevereiro a 30(trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30(trinta)de dezembro." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JUNHO DE 2013. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-16-de-28-de-junho-de-2013 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.