Emenda Constitucional nº 16/2013
Altera a redação do caput do art. 67 da Constituição do Estado da Bahia.
Texto
Art. 1º O caput do art. 67 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 67 - A assembleia legislativa reunir-se-á anualmente, em sua sede, de 1º(primeiro) de fevereiro a 30(trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30(trinta)de dezembro." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JUNHO DE 2013. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-16-de-28-de-junho-de-2013 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.