Emenda Constitucional nº 19/2014
Dá nova redação ao art. 204 da Constituição do Estado da Bahia.
Texto
Art. 1º O art. 204 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação e incisos: "Art. 204 - Os recursos financeiros destinados ao Estado, resultantes da participação na exploração dos potenciais de energia hidráulica, petróleo, gás natural e outros recursos naturais, serão aplicados, na proporção em que a lei estabelecer, em: I - educação e saúde; II - gestão e preservação de recursos hídricos e minerais; III - geração de energia e energização rural; IV - aporte em fundos de previdência dos servidores estaduais. ......................................................................................................" abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2014. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-19-de-12-de-marco-de-2014 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.