Leis estaduais · Bahia

Emenda Constitucional nº 21/2014

Acrescenta o art. 104-A à Constituição do Estado da Bahia, instituindo pensão especial para os ex-Governadores, e dá outras providências.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
21/2014
Data
25 de novembro de 2014
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º A Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar acrescida do seguinte art. 104-A: "Art. 104-A - Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos ou 5 (cinco) intercalados fará jus, a título de pensão especial, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo, desde que tenha contribuído para a previdência oficial por, no mínimo, 30 (trinta) anos. § 1º - Caso o beneficiário venha a exercer mandato eletivo, ser-lhe-á assegurado, durante o exercício, o direito de opção pela percepção da pensão especial ou do subsídio do mandato. § 2º - Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa estabelecerá uma estrutura de apoio para os ex-Governadores que façam jus ao benefício previsto no caput deste artigo. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-21-de-25-de-novembro-de-2014 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

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