Emenda Constitucional nº 23/2016
Dá nova redação ao § 3º do art. 46 da Constituição do Estado da Bahia.
Texto
Art. 1º O § 3º do art. 46 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 - ................ .............................. § 3º - O servidor militar estadual em atividade que tomar posse em cargo público civil permanente será transferido para a reserva, na forma da lei, salvo quando se tratar de um cargo de professor ou privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada, sendo assegurada a acumulação desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse 20 (vinte) horas semanais." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 31 de maio de 2016. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constitucional-no-23-de-16-de-agosto-de-2016 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.