Leis estaduais · Bahia

Emenda Constitucional nº 29/2022

Modifica os critérios de distribuição da cota municipal do imposto sobre operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
29/2022
Data
26 de agosto de 2022
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Os incisos I e II do parágrafo único do art. 153 da Constituição Estadual passam a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 153 - .................................................................................. ..................................................................................................... Parágrafo único - ...................................................................... I - 65% (sessenta e cinco por cento), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o disposto em Lei, observada obrigatoriamente a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) cabível a qualquer município.” (NR) abrir artigo

Art. 2º As modificações previstas no art. 1º desta Emenda à Constituição produzirão efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024. abrir artigo

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE AGOSTO DE 2022. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/emenda-constituicao-no-29-de-26-de-agosto-de-2022 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.