Leis estaduais · Bahia

Lei Complementar Estadual nº 17/2002

Dispõe sobre a organização do Ministério Público, altera denominações de cargos da Lei Complementar nº 11/96 , e dá outras providências:

Tipo
Lei Complementar
Número
17/2002
Data
21 de agosto de 2002
Signatários
Otto Alencar; Ruy Tourinho; Ana Benvinda Teixeira Lage
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º O cargo de Procurador-Geral de Justiça Adjunto passa a ter a denominação de Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Administrativos. abrir artigo

Art. 2º O cargo de Coordenador das Assessorias Especiais passa a ter a denominação de Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos. abrir artigo

Art. 3º A Assessoria Jurídico-Legislativa passa a integrar a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça. abrir artigo

Art. 4º O cargo de Assessor Jurídico-Legislativo passa a ter a denominação de Assessor Especial. abrir artigo

Art. 5º O Procurador-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos e impedimentos eventuais, sucessivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Administrativos e pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos. abrir artigo

Art. 6º A eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público será realizada na sessão ordinária do mês que antecede o do término do mandato. abrir artigo

Art. 7º O Órgão Especial será instalado após deliberação tomada por maioria absoluta de votos dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça. abrir artigo

Art. 8º Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional a fiscalização e avaliação do desempenho do estagiário, nos termos de regulamento aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. abrir artigo

Art. 9º Ficam extintos os órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, passando-se a denominar Coordenador o seu Diretor. abrir artigo

Art. 10 O inciso IX do art. 267 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - Promotor de Justiça da Cidadania: garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos nas áreas de direitos humanos, saúde e meio ambiente do trabalho, educação, idosos e portadores de necessidades especiais;" abrir artigo

Art. 11 Ficam acrescentados ao art. 267, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996 , os seguintes inciso e parágrafo: "XXIII - Promotor de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público: defesa da probidade e legalidade administrativas, bem como do patrimônio público e social;" "§ 4º - As funções de proteção aos interesses de menores e incapazes serão exercidas pelas Promotorias de Justiça Especializadas nos processos e perante as varas especializadas nas quais atuam." abrir artigo

Art. 12 Fica acrescentado ao art. 7º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996 , o seguinte inciso: "V - tenham exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição." abrir artigo

Art. 13 Aos Promotores de Justiça titulares das Promotorias Especializadas ora extintas fica garantida a titularidade nas Promotorias remanescentes ou criadas com as mesmas atribuições. abrir artigo

Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos arts. 8º , §§ 2º e 3º do art. 54 , parágrafo único do art. 168 , e os incisos VIII , XI , XII do art. 267, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996 . PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2002. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 17/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 17/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-17-de-21-de-agosto-de-2002 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.