Leis estaduais · Bahia

Lei Complementar Estadual nº 44/2018

Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
44/2018
Data
14 de maio de 2018
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Acrescentar ao art. 8º da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público o seguinte inciso: "...VII - Os que não forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade;” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE MAIO DE 2018. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 44/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 44/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-44-de-14-de-maio-de-2018 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.