Lei Complementar Estadual nº 45/2018
Altera o §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 6 de julho de 2011 que institui a Região Metropolitana de Feira de Santana e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - Incluem-se como Área de Expansão Metropolitana de Feira de Santana os municípios de Anguera, Antônio Cardoso, Candeal, Coração de Maria, Ipecaetá, Santa Bárbara, Santanópolis, Serra Preta e Riachão do Jacuípe.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 2018. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 45/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 45/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-45-de-05-julho-de-2018 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.