Leis estaduais · Bahia

Lei Complementar Estadual nº 45/2018

Altera o §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 6 de julho de 2011 que institui a Região Metropolitana de Feira de Santana e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
45/2018
Data
5 de julho de 2018
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º O §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - Incluem-se como Área de Expansão Metropolitana de Feira de Santana os municípios de Anguera, Antônio Cardoso, Candeal, Coração de Maria, Ipecaetá, Santa Bárbara, Santanópolis, Serra Preta e Riachão do Jacuípe.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 2018. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 45/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 45/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-no-45-de-05-julho-de-2018 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.