Lei Complementar Estadual/2008
Dispõe sobre a inclusão dos municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João na Região Metropolitana de Salvador, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Os municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João passam a integrar a Região Metropolitana de Salvador. abrir artigo
Parágrafo único O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à integração dos municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João à Região Metropolitana de Salvador, vinculando-os à área de atuação dos órgãos estaduais competentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2008. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-complementar-ndeg-30-de-03-de-janeiro-de-2008 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.