Lei Estadual nº 11.159/2008
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE LAGOA DO BARRO, com sede e foro no município de Condeúba.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE LAGOA DO BARRO, com sede e foro no município de Condeúba. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE AGOSTO DE 2008. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 11.159/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 11.159/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-11159-de-11-de-agosto-de-2008 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.