Lei Estadual nº 12.237/2011
Declara de utilidade pública o GRUPO AMBIENTALISTA DE LENÇÓIS - GAL, com sede e foro no município de Lençóis.
Texto
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO AMBIENTALISTA DE LENÇÓIS - GAL, com sede e foro no município de Lençóis. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 2011. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 12.237/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 12.237/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-12237-de-26-de-julho-de-2011 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.