Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 12.295/2011

Declara de utilidade pública a CASA DOS VELHOS DA CIDADE DE CACHOEIRA, com sede e foro no município de Cachoeira.

Tipo
Lei Ordinária
Número
12295/2011
Data
26 de julho de 2011
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DOS VELHOS DA CIDADE DE CACHOEIRA, com sede e foro no município de Cachoeira. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 2011. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 12.295/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 12.295/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-12295-de-26-de-julho-de-2011 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.