Lei Estadual nº 13.159/2014
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ - ACF, com sede e foro no município de Santo Antônio de Jesus.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA FELIZ - ACF, com sede e foro no município de Santo Antônio de Jesus. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MAIO DE 2014. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.159/2014
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.159/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13159-de-08-de-maio-de-2014 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.