Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 13.402/2015

Declara de utilidade pública a Associação do Projeto Faça uma Criança Feliz, com sede e foro no município de Casa Nova.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13402/2015
Data
1º de outubro de 2015
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto Faça uma Criança Feliz, com sede e foro no município de Casa Nova. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 13.402/2015

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.402/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13402-de-01-de-outubro-de-2015 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.