Lei Estadual nº 13.402/2015
Declara de utilidade pública a Associação do Projeto Faça uma Criança Feliz, com sede e foro no município de Casa Nova.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Projeto Faça uma Criança Feliz, com sede e foro no município de Casa Nova. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.402/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.402/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13402-de-01-de-outubro-de-2015 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.