Leis estaduais · Bahia

Lei Estadual nº 13.596/2016

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Vitória e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13596/2016
Data
14 de dezembro de 2016
Signatários
Rui Costa; Bruno Dauster
Jurisdição
Bahia

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Texto

Art. 1º Fica reconhecida a torcida do Esporte Clube Vitória como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 271 da Constituição do Estado da Bahia. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 13.596/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.596/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13596-de-14-de-dezembro-de-2016 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.