Lei Estadual nº 13.596/2016
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Vitória e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica reconhecida a torcida do Esporte Clube Vitória como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 271 da Constituição do Estado da Bahia. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.596/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.596/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13596-de-14-de-dezembro-de-2016 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.