Lei Estadual nº 13.698/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do "Disque 180" nos cinemas do Estado da Bahia.
Texto
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do "Disque 180" em todos os cinemas do Estado da Bahia. abrir artigo
Parágrafo único A divulgação poderá ser feita por meio de exibição na tela do cinema do "Disque 180" e do aplicativo "Clique 180", antes do início do filme, ou por meio de afixação de cartaz nas dependências do cinema, em área de grande circulação e visualização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 13.698/2017
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 13.698/2017 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-13698-de-11-de-janeiro-de-2017 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.