Lei Estadual nº 1.908/1963
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$991.000,00, para fim que indica.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$991.000,00 (novecentos e noventa e hum mil cruzeiros), para atender ao pagamento de publicações feitas em 1960 e 1961 nos jornais desta Capital, abaixo relacionados: | "Jornal da Bahia" | 771.000,00 | | --- | --- | | "A Tarde" | 100.000,00 | | "Diário de Notícias" | 120.000,00 | | TOTAL | 991.000,00 | abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrente da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1963. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.908/1963
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.908/1963 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-1908-de-20-de-maio-de-1963 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.