Lei Estadual nº 1.925/1963
Altera o artigo 2º da Lei nº 927, de 17 de junho de 1957 .
Texto
Art. 1º É alterado o artigo 2º da Lei nº 927, de 17 de junho de 1957 , alterada pela de nº 1.453, de 10 de agosto de 1961, que passa a ter a seguinte redação: "As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1 do orçamento vigente." abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963. Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162. Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 1.925/1963
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 1.925/1963 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-1925-de-24-de-julho-de-1963 (Diário Oficial do Estado de Bahia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.